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O pedido foi protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no RN (SINTE/RN). Segundo o sindicato, o objetivo da Reclamação Constitucional era de derrubar a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou que o Governo do Estado tinha 48 horas para permitir a retomada das aulas presenciais. "Entendemos que é uma vitória da vida, pois essa decisão impede que mais de 700 mil pessoas, entre alunos e servidores, em a circular no transporte público diariamente, além do encontro diário nas escolas que ainda não oferecem condições sanitárias.
Seria um perigo colocar este contingente em circulação obrigatória, já que os leitos ainda estão lotados e o índice de transmissibilidade ainda superior a 1", declarou o SINTE/RN sobre a decisão do STF. A Reclamação (RCL 47067) havia sido deliberada em Assembleia da categoria e foi protocolada na Justiça na tarde da última terça-feira (27).
No documento, o Sindicato pediu caráter de urgência para suspender os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara, "considerando que essa decisão contraria disposições anteriores proferidas pelo STF e que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas a fim de controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos".
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