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O juiz Artur Cortez Bonifácio deferiu parcialmente pedido
do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Governo
do Estado permita, em 48h, o retorno das aulas presenciais em todas as
instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em
qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e
facultativa. “A abertura e funcionamento das escolas da rede privada ficam
condicionados ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários
vigentes, de modo que as medidas de biossegurança devem ser rigorosamente
cumpridas, e a abertura e o funcionamento das escolas das redes públicas
estadual e municipais ficam submetidos aos respectivos Planos de Retomada de
Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e
pedagógicos”, versa a decisão.
No deferimento, o juiz ressalta a urgência da volta às
aulas. “Intime-se, com urgência, o Estado do Rio Grande do Norte, por
intermédio de sua Governadora [Fátima Bezerra], para que cumpra imediatamente o
decido nesta ação […]”, escreveu o magistrado.
O documento enfatiza, ainda, a importância da manutenção
das medidas sanitárias das redes públicas estadual e municipais, “de acordo com
o previsto no item 2 do Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades
Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RN, e, ainda,
devidamente implementados e cumpridos, respeitando-se todas as exigências
sanitárias vigentes, condições estas que estão a ser devidamente examinadas nos
autos da ação de no 0800487-05.2021.8.20.5001, estando em curso prazo para que
o Estado apresente o referido Plano naquela ação, no caso das escolas
públicas”, reforça. (Tribuna do Norte).
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