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Concluída as investigações, respeitando o amplo direito de defesa, ficou esclarecido no Processo istrativo Disciplinar (PAD) que Fabrício Amaro Sousa dos Santos e os três colegas (nomes preservados) estavam tão somente no cumprimento do dever, não tendo incorrido “em quaisquer violações dos seus deveres funcionais e obrigações legais”. Na verdade, receberam uma informação de que havia um policial penal pressionado as duas detentas a denunciar falsamente dois policiais penais de estarem assediando elas e, como chefe imediato da unidade, iniciou a apuração dos fatos.
Mas não foi bem assim que a imprensa foi informada pela Comunicação da SEAP. Na época, a SEAP informou que havia sido aberto um procedimento de investigação contra Fabrício Amaro e outros quatro colegas, deixando transparecer que Fabrício havia cometido infrações gravíssimas no exercício de suas funções como chefe imediato da unidade prisional. Especificava, inclusive, que Fabrício, vestindo apenas calção, camisa e chinelo, havia sido filmado pelas câmeras de vigilância, retirando os dois internos transexuais da cela, e, sem autorização superior e descumprindo os procedimentos de segurança, ficou com os dois numa sala trancado por 40 minutos, juntamente com os outros três investigados (outro chegou em seguida). Fatos estes que só agora, seis meses depois, é que a imprensa é informada que Fabrício estava sim com as duas detentas na sala (sem tranca), tendo como testemunha três policiais e um outro chegou depois, apurando uma acusação gravíssima... CONTINUE LENDO...
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