34v31
Através de uma liminar foi anulada a penalidade de perda de
delegação ao tabelião titular do 1º Ofício de Notas de Assú, Antônio Rivanildo.
Logo que essa liminar chegue ao conhecimento do tabelião interino, a
titularidade do cartório volta a ser do tabelião anterior. Interlocutores revelam
que agora é acompanhar se a decisão dessa liminar terá acatamento definitivo ou
terá questionamento.
EITA, ISSO É BRASIL: todo o trabalho do interino que deu início aos trabalhos no domingo... pra nada?... e sobre a invasão ao prédio mesmo após o lacre?... as leis brasileiras precisam de uma grande reforma.
Seria bom uma pesquisa pra saber o que povo acha sobre o atendimento nos cartórios de Assú.
MINHA OPINIÃO: Alguns substitutos se acham o dono do mundo, sem nenhuma humildade.
RELEMBRE AQUI a primeira decisão.
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