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A designação é em função de estar vago o serviço desde 11 de janeiro, dia em que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Vivaldo Pinheiro, assinou portaria em que aplicou a perda de delegação do tabelião titular do 1º Ofício de Notas e Registro da Comarca de Assú, Antônio Rivanildo de Carvalho.
O ato decreta “a extinção da delegação” e considera o tabelião “afastado definitivamente da titularidade da serventia”.
Já o atendimento presencial no 1º Ofício de Assú (RN) está suspenso até sexta-feira, dia 28. A decisão foi tomada pela juíza Aliene Daniele Belém Cordeiro Lucas em atendimento a solicitação do tabelião Margares Barros, designado para atuar interinamente no cartório.
Na decisão da juíza tem, entre as justificativas apresentadas pelo tabelião Margares Barros do atendimento, que ele “não recebeu o acervo do delegatário anterior, bem como dos seus substitutos e que “encontrou o cartório com documentos amontoados, de modo que necessita de tempo para fazer o inventario de toda a documentação”.
A juíza Aliene Daniele, ao acatar o pedido de suspensão, determinou que seja disponibilizado aos usuários um meio remoto de contato para solução de problemas urgentes. O atendimento pelo meio 9h às 17h.
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