A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o
texto-base de um projeto de lei que reformula o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Uma das principais medidas é a expansão da validade da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), que aria a valer 10 anos para donos do documento com
menos de 50 anos. Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos
partidos ao texto.
O prazo atual, de cinco anos, permanece para aqueles com 50
anos ou mais. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem
65 anos ou mais, a a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade
ou mais.
Além disso, o pacote inclui o vínculo da suspensão do
direito de dirigir à gravidade da infração que gerou os pontos na carteira.
O texto elimina a necessidade de credenciamento de médicos
e psicólogos responsáveis pelos exames feitos pelo Departamento de Trânsito
(Detran), mas os que se habilitarem terão de se especializar em medicina do
tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação que suspende o direito de a pessoa de
dirigir, o projeto de lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12
meses, conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a
suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos, somadas as infrações de
qualquer gravidade.
Com a mudança, o condutor será suspenso com 20 pontos se
tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma
infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima
nos 12 meses anteriores.
CNN Brasil com informações da Agência Câmara
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