O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de conter o avanço do contágio do COVID-19; CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Porto do Mangue, em se tratando de
contaminação pelo novo coronavírus (COVID 19), a teor do que noticia o boletim
apurado pela Secretaria Municipal de Saúde, existem 42 (Quarenta e dois) casos
notificados, 20 (vinte) casos suspeitos, 17 (Dezessete) casos confirmados, até
a data de edição deste Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de
enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), decretadas no Estado do Rio
Grande do Norte e em especial a situação de infecção no Município que não
dispõe de nenhum leito de UTI para tratamento de pessoas em estado grave, e,
por fim, CONSIDERANDO a sugestão do COMITÊ MUNICIPAL DE SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E
GESTÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA do Município de Porto do Mangue/RN,
criada pelo Decreto Municipal nº. 005/2020, de 18 de Março de 2020... CONTINUE LENDO...
Nenhum comentário: 37496h
Postar um comentário h6m48