O Promotor de Justiça Mac Lennon Lira dos Santos Leite
apresentou ontem, 27, parecer onde opina contrário à homologação da candidatura
do ex-prefeito José Antônio de Menezes. Em seu relato, o Promotor analisou
todos os pontos do pedido de impugnação da candidatura do DEM.
No curso do processo que analisa o registro de candidatura
de Zé Antônio, o PSD apresentou dois novos processos que culminaram com
condenações de Zé no TCE. Ao opinar, o Promotor relatou que, apesar dos fatos
terem sido apresentados após o prazo do pedido de impugnação, eles são
relevantes o bastante para que seja declarada a inelegibilidade do ex-prefeito,
e solicitou que a juíza eleitoral acolha os argumentos dando ao candidato do
DEM 72 horas para apresentar defesa informando, se for o caso, a existência de
outras liminares suspendendo essas duas novas condenações.
Isso ocorreu, porque, após o prazo do pedido de indeferimento
das candidaturas, os participantes do pleito eleitoral tomaram conhecimento de
outros dois processos no Tribunal de Contas do Estado nos quais José Antônio de
Menezes havia sido condenado. Um deles, onde há a penalização de devolução de
recursos a prefeitura e pagamento de multa, não constou na lista para que o TCE
colocasse Zé Antônio na lista oficial dos fichas sujas por haver um erro no
nome do ex-prefeito no processo. Nos autos do TCE, José Antônio aparece como
“Medeiros” e não “Menezes”. Em virtude do claro erro, Zé apareceu, a princípio,
na lista do TCE com apenas uma condenação e logo conseguiu liminar para que seu
nome fosse retirado da lista. Essa liminar conseguida vale apenas para o
primeiro processo. Já o que consta o nome errado, deve ser considerado pela
justiça, é o que sugere o promotor.
O outro processo do TCE apresentado após o prazo, que trata
da reprovação de contas da gestão de Zé Antônio enquanto era prefeito, o
Ministério Público também considerou que deve ser aceito pela justiça e é
motivo para considerar o ex-prefeito inelegível.
Nesses processos, Zé Antônio foi condenado por diversas irregularidades
quanto esteve a frente da Prefeitura de Macau, conforme apontadas no parecer do
promotor eleitoral: “como juros, multas
e taxas; diárias sem portaria; pagamento de contribuição ao Juiz da Comarca de
Macau; doações de agens sem a relação dos beneficiários; fracionamento de
despesas; ausência de processo licitatório; classificação indevida de despesa;
serviços prestados sem contrato; ausência de publicação de dispensa de
licitação; pagamento de pensão vitalícia; ausência de formalização de processo
licitatório”, além de contratar pessoal que não tinha participado do concurso
público realizado pela Prefeitura.
O Promotor conclui afirmando que “ é possível observar que
as condutas consistiram em ato doloso de improbidade istrativa, em razão
de causarem evidente dano ao erário e afrontarem diretamente os princípios da
istração Pública. (....) Assim sendo, e sob tais circunstâncias, entende o
Ministério Público Eleitoral que os fatos novos aduzidos configuram causa de
inelegibilidade do candidato José Antônio de Menezes Souza.”
Em manifestação juntada ao processo na manhã de hoje, a
defesa de Zé Antônio não nega a existência dessas novas duas condenações no
TCE, tampouco informa se conseguiu alguma liminar na Justiça suspendendo esses
dois processos. A defesa se resume a afirmar que Zé só ficará inelegível quando a Câmara
Municipal fizer novo julgamento dessas contas, ao contrário do que sustenta o
Promotor ao frisar que “ o Tribunal de Contas não emitiu pareceres prévios, e
sim efetuou julgamento técnico sobre o próprio mérito das contas, vale dizer: a
Corte de Contas não opinou sobre a matéria, mas julgou efetivamente as contas
do então Prefeito, atribuindo-lhe a pecha da irregularidade, em decisão
condenatória, inclusive com sanções pecuniárias, e com trânsito em julgado na
esfera istrativa, as quais não foram até o momento, pelo que consta dos
autos, objeto de suspensão em ação judicial”
Dessa forma, agora cabe ao Judiciário deferir ou indeferir
o registro de candidatura do ex-prefeito José Antônio de Menezes.