A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Arthur
Bernardo Maia do Nascimento, da 47ª Zona Eleitoral, com sede em Pendencias/RN. A condenação foi publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TER/RN) no dia 21
de junho de 19, isto é, na sexta-feira da semana ada.
Resumo do relatório....
Consta na denúncia que, no dia 16 de setembro de 2012, em
um campo de futebol situado em Carnaubais, o primeiro denunciado, então
candidato a Prefeito do referido Município, ofereceu ao acusado Rogério do
Nascimento vantagem, consistente em dois milheiros de tijolos e uma caçamba de
pedras.
- "O tipo delituoso denunciado tem adequação legal no
artigo 299 do Código Eleitoral, haja vista que ficou constatado
que o denunciado Nicolau Cavalcante Dantas deu a Rogério do Nascimento 02
(dois) milheiros de tijolos no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
em troca de voto, bem como o denunciado Luiz Gonzaga ofereceu uma casa ao
senhor José Pereira em troca do seu voto", consta nos autos.
Punições: Multas e inelegibilidade
No presente caso, cabível a substituição da pena privativa
de liberdade por duas restritivas de direito, consoante disposição contida no §
2º, segunda parte, do art. 44, do Código Penal.
Assim, concedo a substituição da pena aplicada por duas
restritivas de direitos, na modalidade de prestação pecuniária
(art. 43, I, ), consistente no pagamento em dinheiro a uma
entidade pública ou privada com destinação social, e prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, ) pelo mesmo
tempo da condenação, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral deste Estado para providenciar a suspensão dos direitos políticos dos
réus durante o prazo de cumprimento da pena (art. 15, da CF).
Em caso de descumprimento das penas alternativas, deverá
inicialmente cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto.
Nicolau e Luizinho poderão recorrer desta decisão em
liberdade, pois assim responderam ao processo e, sobretudo, não estão presentes
os requisitos da prisão preventiva. Ambos foram condenados ao pagamento das
custas e despesas processuais.(Fonte: ToniMartins).